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SOLUÇÕES TRIBUTÁRIAS

Recuperação de Crédito

INSS Patronal

INSS Patronal

O INSS Patronal é a Contribuição Previdenciária paga pelo empregador para a União, tendo por objetivo garantir a Seguridade Social, custeando alguns serviços básicos, como saúde, previdência e assistência social. Conforme dispõe a legislação, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), incidente sobre a folha de pagamento dos funcionários, deve ser cobrada somente sobre as verbas de natureza remuneratória. Ocorre que, a alíquota de 20% da CPP muitas vezes incide de forma errônea sobre as verbas indenizatórias, também incluídas na folha de pagamento. Neste caso, quando identificada essa situação, os valores pagos a maior e indevidamente, poderão ser objeto de recuperação administrativa.

Documentos

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• Folha de pagamento – Manad • Resumo Folha Analítica – PDF • SEFIP razão da conta INSS a recolher (PASSIVO) • Conta de INSS a compensar (ATIVO) • Conta de DESPESAS C/INSS (DESPESAS - RESULTADO) • Guias pagas do inss (GPS), e (DARF) • Razão da conta gráfica do INSS a recolher, a compensar e despesas com INSS

 

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Últimos 5 anos

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ICMS sobre Energia Elétrica

ICMS sobre Energia Elétrica

A energia elétrica é juridicamente equiparada a uma coisa móvel e intangível, sendo que, apesar de não ser possível tocá-la, é considerada por meio da Constituição Federal uma mercadoria comum para efeitos tributários. Dessa forma, não pode haver a incidência de ICMS sobre o valor de energia utilizado no processo de industrialização e produção das empresas, devendo ocorrer uma segregação de sua utilização. Com base nisso e na análise dos últimos 5 anos do consumo energético da empresa, é possível recuperar os valores de ICMS cobrados indevidamente, podendo ser aproveitados no ICMS incidente na comercialização dos produtos da empresa.

Documentos

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Fatura de Energia Elétrica

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Últimos 5 anos

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

Conforme definido pelo STF, em sede de repercussão geral, o ICMS destacado não pode ser incluído na base de cálculo do PIS/COFINS. Isso porque o ICMS não integra o patrimônio do contribuinte, uma vez que não tem natureza de receita ou faturamento. Dessa forma, a inclusão do ICMS na base de cálculo desta contribuição é ilegítima e inconstitucional, de modo que o contribuinte pode recuperar os valores pagos indevidamente.

Documentos

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Sped Fiscal – ICMS IPI

Sped Contribuições – EFD

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A partir de 03/2017

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Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS

Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS

Em aplicação análoga ao julgamento do Tema 69, em que reconheceu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, os Tribunais Superiores têm julgado pela possibilidade também de exclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Isso porque, o ISS não pode ser considerado como faturamento do contribuinte, tendo em vista que o valor é integralmente repassado aos entes federados. Por este motivo, o ISS não integra a base de cálculo (Receita Bruta/Faturamento) das contribuições referentes a PIS/COFINS. Diante disso, é possível que o contribuinte recupere os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

Documentos

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Extrato do ISS

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Últimos 5 anos

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ICMS-ST

ICMS-ST

O ICMS calculado sob a sistemática da Substituição Tributária (ST), tem por fundamento centralizar o pagamento do ICMS para um único contribuinte, a fim de simplificar o processo de fiscalização dos tributos perante o fisco. Nesse sentido, via de regra, as empresas utilizam valores presumidos para fins da base de cálculo do ICMS. Ocorre que, quando da comercialização final do produto, muitas vezes são vendidos por valores menores do que o considerado para incidência do imposto. Dessa forma, é possível realizar a análise do valor tributado versus o valor de venda final, sendo identificado o ICMS pago indevidamente, possibilitando a recuperação dos créditos. Nesse sentido, cabe ao contribuinte buscar, perante à Receita Estadual, a recuperação do pagamento indevido ou a maior dos últimos 05 (cinco) anos, sendo que, inclusive, pode ser realizada a comercialização desses créditos a outros contribuintes.

Documentos

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Sped Fiscal – ICMS IPI Sped Contribuições – EFD Sped Contábil – ECD

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Últimos 5 anos

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Creditamento de PIS/COFINS por meio dos insumos

Creditamento de PIS/COFINS por meio dos insumos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado no ano de 2018, definiu o conceito de insumos para as empresas, assim como trouxe a possibilidade de creditamento de PIS/COFINS, com base nos insumos. Nesse sentido, para as empresas enquadradas no regime tributário do Lucro Real (sistemática não cumulativa), há a possibilidade da utilização dos insumos considerados como relevantes e essenciais para o desenvolvimento da atividade empresarial como forma de creditamento do PIS/COFINS. Diante disso, uma vez que os insumos relevantes e essenciais utilizados pela empresa foram tributados indevidamente pelo PIS/COFINS, é possível recuperar os créditos dos últimos 5 anos.

Documentos

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Arquivo Manad

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Últimos 5 anos

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Limitação da base de cálculo das outras entidades

Limitação da base de cálculo das outras entidades

No início do ano de 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros em 20 salários mínimos. As contribuições destinadas a terceiros, chamadas também de outras entidades, são atribuídas ao Sistema S (SESI, SENAI, INCRA, SEBRAE, SENAC, SESC). Assim, para as empresas que recolhem esta contribuição acima do limite estabelecido, é possível recuperar os valores pagos indevidamente e a maior nos últimos 5 anos (60 meses).

Documentos

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Folha de pagamento – Manad Resumo Folha Analítica – PDF

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Últimos 5 anos

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Consultoria Tributária

Consultoria Tributária

Tendo como premissa a recuperação administrativa de créditos tributários, buscamos trazer soluções inovadoras para empresários que pretendem reduzir a carga tributária e aumentar a eficiência de sua empresa. Diante disso, por meio da consultoria tributária, é possível que empresários renegociem valores inscritos em dívida ativa ou parcelamentos abusivos, podendo reduzir tais débitos significativamente. Além disso, a consultoria tem por objetivo estabelecer uma estratégia tributária que melhor se enquadre ao segmento da empresa, além de um planejamento específico de enquadramento de regime tributário e planejamento fiscal.

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Cálculos Periciais

Cálculos Periciais

Também oferecemos o serviço de Perícia Contábil Trabalhista e Bancária para as áreas judiciais e extrajudiciais. Com a mesma maestria técnica presente em nossas prestações de serviços, realizamos a Assistência Técnica Pericial para empresas enquadradas em todos os regimes tributários, escritórios de advocacia e pessoas físicas. Nossa equipe especializada realiza o cálculo exato de contratos financeiros de todos os produtos bancários e ações trabalhistas. Os cálculos e pareceres técnicos elaborados embasam judicialmente a defesa da ação movida, desde a fase de Instrução até a Liquidação de Sentença. Para saber mais sobre o serviço de cálculos periciais, entre em contato conosco.

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Restituição de ICMS/ISS

Restituição de ICMS/ISS para Contribuinte Não Inscrito no CF/DF ou Optante pelo Simples Nacional

Descrição

Solicitar a restituição de ICMS e/ou ISS pago indevidamente ou maior que o devido, por contribuintes optantes do Simples Nacional ou não inscritos no CF/DF.

O contribuinte tem direito à restituição total ou parcial do tributo, nos seguintes casos:

I – recolhimento de tributo indevido, ou maior que o devido;

II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito, ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

III – reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão contrária ao contribuinte.

Contribuintes aguardando o pagamento de restituição em dinheiro podem optar pela compensação com tributos vincendos.

Contribuintes que prestaram informações incorretas podem solicitar a correção dos dados bancários para a restituição em dinheiro.

Legislação

Decreto nº 18.955/1997Decreto nº 25.508/2005

Decreto nº 33.269/2011IN nº 5/2017

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